REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO
INTERNO DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ZONA OESTE CIDADÃ – OBSERVATÓRIO
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art.
1º – A “ZONA OESTE CIDADÔ,
aqui denominada simplesmente “OBSERVATÓRIO”, é uma organização não
governamental, sem fins lucrativos ou políticos partidários, composta por
associados efetivos e honorários, fundada em xx de xxxxxxxx de xxxxx,
registrada no 1º Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Cotia,
sob o nº xxxxxx, em xx de xxxxxxde xxxxxx, com inscrição no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/0001-xx,
sediada na cidade de Cotia, na xxxxxxxxxx.
Art.
2º – Este Regimento Interno
estabelece as normas de organização e funcionamento do “OBSERVATÓRIO”.
Art.
3º – O Estatuto Social da “ZONA
OESTE CIDADÔ fica fazendo parte integrante deste Regimento Interno.
CAPÍTULO
II – DOS DIREITOS E DEVERES
Art.
4º – São direitos do associado
aqueles previstos no art. 7º do Estatuto Social da “ZONA OESTE CIDADÔ.
Art.
5º – São deveres do associado:
1)
comparecer e votar nas assembléias
gerais;
2)
acompanhar e participar das atividades
desenvolvidas pela “OBSERVATÓRIO”;
3)
respeitar e fazer cumprir as
disposições estatutárias e regimentais da “OBSERVATÓRIO” e as deliberações e
determinações emanadas de seus órgãos, bem como desenvolver pessoal e
coletivamente todas as atividades possíveis para a consecução de seus
objetivos;
manter-se em dia com suas obrigações assumidas junto a “OBSERVATÓRIO”;
4)
manter discrição sobre os temas e
assuntos tratados pela “OBSERVATÓRIO”, de modo a não comprometer os seus
objetivos.
Art.
6º – É vedado a qualquer dos
associados pronunciar-se ou manifestar-se em nome do “OBSERVATÓRIO” sem a
prévia autorização de seu Presidente.
Art. 7º – Ficam os associados sujeitos às
penalidades de advertência, suspensão e exclusão, desde que, configurado o
descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis
com os objetivos do “OBSERVATÓRIO” assegurado o direito de defesa.
§
1º – A aplicação das penalidades de advertência e suspensão é de competência do
Presidente.
§ 2º – A aplicação da penalidade de
exclusão é de competência da Assembléia Geral (art. 8º, Parágrafo único do
Estatuto).
CAPÍTULO
III – DAS REUNIÕES
Art.
8º – A Diretoria da “OBSERVATÓRIO”
reunir-se-á, ordinariamente, toda xxxxxxx em sua sede social, às xx:xx horas,
ou, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do
Presidente ou da maioria de seus membros, podendo delas participar, sem direito
a voto, qualquer associado.
Parágrafo
único – No caso de a xxxxxx recair em feriado, a reunião ordinária da Diretoria
ocorrerá no primeiro dia útil posterior àquela data.
Art.
9º – A Diretoria promoverá reunião
mensal aberta a todos os associados para tratar de assuntos gerais e de
capacitação.
Art.
10º – As reuniões da Assembléia
Geral, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal dar-se-ão na forma prevista
no Estatuto.
Parágrafo
único – O Presidente do Conselho Consultivo será eleito na primeira reunião do
Conselho por voto da maioria simples dos Conselheiros presentes.
Art. 11º – Os membros da Diretoria que tiverem
quatro (04) faltas consecutivas, ou dez (10) intercaladas em um ano, sem justa
causa, nas reuniões ordinárias, perderão seus mandatos assumindo os seus
substitutos automáticos; na falta, caberá ao Presidente do “OBSERVATÓRIO” a
escolha dos substitutos.
Art. 12º – Os membros titulares do Conselho Fiscal
que tiverem duas (02) faltas consecutivas, sem justa causa, nas reuniões
ordinárias (trimestrais – cf. art. 31 do Estatuto) a serem designadas pelo
Presidente, perderão seus mandatos, assumindo os suplentes; na falta, caberá ao
Presidente da “OBSERVATÓRIO” a escolha dos substitutos.
CAPÍTULO
IV – DAS COMISSÕES
Art.
13º – As Comissões de Trabalho serão
compostas por um coordenador, nomeado pelo Presidente, e, no mínimo, três membros
indicados pelo Coordenador, com capacitação para a tarefa a ser executada.
Art.
14º – A “OBSERVATÓRIO” poderá
contratar técnicos ou empresas de consultoria para assessorar os trabalhos das
Comissões.
Art.
15º – As Comissões de Trabalho terão prazo
pré-estabelecido para a conclusão de suas atividades e apresentação de
relatório correspondente.
Art. 16º – Além das Comissões de Trabalho, poderão
ser criadas, pelo Presidente, Comissões de Capacitação e de Conscientização
visando o exercício pleno da cidadania.
CAPÍTULO
V – DA ADMINISTRAÇÃO
Art.
17º – A sede da “OBSERVATÓRIO”,
localizado na xxxxxxxxxxxxxxxxx, funcionará de segunda a sexta-feira, das 08:00
a 11:30 horas e das 13:00 a 16:30 horas.
Art.
18º – A “OBSERVATÓRIO” contará com um
(a) Secretário (a) Executivo (a) e poderá contratar estagiários para a execução
de serviços específicos.
CAPÍTULO
VI – DA ELEIÇÃO
Art.
19º – A eleição da Diretoria e dos
Conselhos Fiscal e Consultivo se dará com interstício de quatro anos, mediante
escrutínio secreto, através de Assembléia Geral.
Art.
20º – A eleição será convocada por
edital publicado com antecedência de trinta (30) dias de sua realização.
Art.
21º – Somente será admitida a
inscrição de chapa completa para concorrer aos cargos da Diretoria e dos
Conselhos Fiscal e Consultivo, vedada a inscrição de candidatura individual.
Art.
22º – Na hipótese de haver somente
uma chapa inscrita, a eleição poderá se dar por aclamação.
Art.
23º – A inscrição da chapa para a
eleição da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Consultivo deverá ser feita até
dez (10) dias da eleição correspondente, mediante requerimento subscrito por
todos os seus integrantes a ser protocolado na sede da entidade.
CAPÍTULO
VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.
24º – O valor mínimo da contribuição
mensal do associado é de R$ 20,00 (vinte reais).
Art.
25º – O não pagamento, sem qualquer
justificativa pelo associado, de três (03) mensalidades, ensejará sua exclusão
(ou suspensão) da entidade.
Comentários
Postar um comentário